Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022010 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199402020462193 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 306/92 | ||
| Data: | 02/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Da interpretação do artigo 432 do Código de Processo Penal chega-se á conclusão de que o recurso para as Relações é o regime-regra, só havendo lugar a recurso para o Supremo Tribunal de Justiça nos casos taxativamente nele previstos ou em outras disposições legais. II - Se o recurso for rejeitado será o recorrente condenado nos termos do n. 4 do artigo 420 do Código de Processo penal. | ||