Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046219
Nº Convencional: JSTJ00022010
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199402020462193
Data do Acordão: 02/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 306/92
Data: 02/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Da interpretação do artigo 432 do Código de Processo Penal chega-se á conclusão de que o recurso para as Relações é o regime-regra, só havendo lugar a recurso para o Supremo Tribunal de Justiça nos casos taxativamente nele previstos ou em outras disposições legais.
II - Se o recurso for rejeitado será o recorrente condenado nos termos do n. 4 do artigo 420 do Código de Processo penal.