Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S034
Nº Convencional: JSTJ00035463
Relator: DINIZ ALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA GRAVE
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
Nº do Documento: SJ199812150000344
Apenso: 3
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 14/97
Data: 06/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que se verifique a descaracterização do acidente de trabalho é necessário, entre outras causas, que o acidente seja devido a culpa grave e exclusiva do sinistrado.
II - A culpa consiste na falta ou diligência própria da generalidade dos homens.
Para que a conduta do sinistrado seja de considerar com culpa grave é preciso que ela seja temerária e reprovável por um elementar sentido de prudência.
III - Age com culpa grave o trabalhador que, conduzindo um veículo sai, sem provar o motivo, da sua meia faixa de rodagem e vai embater noutro que circulava em sentido contrário.