Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035463 | ||
| Relator: | DINIZ ALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO CULPA GRAVE DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199812150000344 | ||
| Apenso: | 3 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14/97 | ||
| Data: | 06/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que se verifique a descaracterização do acidente de trabalho é necessário, entre outras causas, que o acidente seja devido a culpa grave e exclusiva do sinistrado. II - A culpa consiste na falta ou diligência própria da generalidade dos homens. Para que a conduta do sinistrado seja de considerar com culpa grave é preciso que ela seja temerária e reprovável por um elementar sentido de prudência. III - Age com culpa grave o trabalhador que, conduzindo um veículo sai, sem provar o motivo, da sua meia faixa de rodagem e vai embater noutro que circulava em sentido contrário. | ||