Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002484
Nº Convencional: JSTJ00005663
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRABALHO EXTRAORDINARIO
ONUS DA PROVA
HORARIO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199011220024844
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9105/88
Data: 06/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E ao autor que incumbe o onus de provar a efectivação de trabalho extraordinario e não a Re, entidade patronal, que aquele prestou trabalho para alem do periodo normal de trabalho.