Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015169 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE DE SOUSA | ||
| Descritores: | VENDA PREÇO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199204090807132 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 579 | ||
| Data: | 12/04/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Na venda de coisas sujeitas a medição a preço certo por estere, provada a medição e o preço correspectivo, o comprador apenas deve este, deduzido da parte ja paga, não havendo, pois, lugar a relegação para liquidação em execução de sentença, seja do que for. | ||