Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010043 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONUNCIA ERRO DE JULGAMENTO CADUCIDADE ONUS DA PROVA MA-FE CONCEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198902020766242 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fundamentando a alegada nulidade por excesso de pronuncia no facto de certa materia não estar provada e na ma aplicação da lei, confunde-se aquela nulidade com erro de julgamento. II - Constituindo a caducidade um facto impeditivo do exercicio do direito cujo reconhecimento foi pedido pelos autores, o onus de alegar e provar factos susceptiveis de conduzir a procedencia da excepção respectiva recai sobre os reus e não sobre aqueles. III - A actuação dos reus, relevando o proposito de protelar a acção da justiça e traduzindo-se em oposição cuja falta de fundamento não podia ignorar, conduz a sua condenação como litigantes de ma-fe. | ||