Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076624
Nº Convencional: JSTJ00010043
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONUNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
CADUCIDADE
ONUS DA PROVA
MA-FE
CONCEITO
Nº do Documento: SJ198902020766242
Data do Acordão: 02/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Fundamentando a alegada nulidade por excesso de pronuncia no facto de certa materia não estar provada e na ma aplicação da lei, confunde-se aquela nulidade com erro de julgamento.
II - Constituindo a caducidade um facto impeditivo do exercicio do direito cujo reconhecimento foi pedido pelos autores, o onus de alegar e provar factos susceptiveis de conduzir a procedencia da excepção respectiva recai sobre os reus e não sobre aqueles.
III - A actuação dos reus, relevando o proposito de protelar a acção da justiça e traduzindo-se em oposição cuja falta de fundamento não podia ignorar, conduz a sua condenação como litigantes de ma-fe.