Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080037
Nº Convencional: JSTJ00008821
Relator: MAXIMO GUIMARÃES
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ199104110800372
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9103/89
Data: 05/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se encontram preenchidos os requisitos do enriquecimento sem causa previstos no artigo 473 do Codigo Civil, quando se evidencie, de algum modo, causa justificativa do enriquecimento.