Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P613
Nº Convencional: JSTJ00035266
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
FALSIFICAÇÃO
DOLO
Nº do Documento: SJ199810140006133
Data do Acordão: 10/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 63/97
Data: 02/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal de recurso pode e deve corrigir sempre a qualificação jurídica dos factos da acusação e da pronúncia mas, nessa hipótese, impõe-se que dê conhecimento prévio ao arguido dessa eventual e possível alteração, por forma a que esta possa defender-se da nova qualificação.
II - A fotocópia de uma certidão da conservatória do registo criminal que tenha sido falsificada, incorporando documento autêntico falsificado, prova e identifica a falsificação desse documento.
III - O crime de falsificação de documento autêntico é um crime de perigo, perigo esse que é susceptível de resultar para terceiros e para o Estado da potencial utilização de documento com a força probatória que lhe é própria, pelo que não é exigido para a sua configuração o dolo específico e sim a consciência da obtenção enganosa que correspondem à função da prova documental.