Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035266 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS FALSIFICAÇÃO DOLO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810140006133 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 63/97 | ||
| Data: | 02/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal de recurso pode e deve corrigir sempre a qualificação jurídica dos factos da acusação e da pronúncia mas, nessa hipótese, impõe-se que dê conhecimento prévio ao arguido dessa eventual e possível alteração, por forma a que esta possa defender-se da nova qualificação. II - A fotocópia de uma certidão da conservatória do registo criminal que tenha sido falsificada, incorporando documento autêntico falsificado, prova e identifica a falsificação desse documento. III - O crime de falsificação de documento autêntico é um crime de perigo, perigo esse que é susceptível de resultar para terceiros e para o Estado da potencial utilização de documento com a força probatória que lhe é própria, pelo que não é exigido para a sua configuração o dolo específico e sim a consciência da obtenção enganosa que correspondem à função da prova documental. | ||