Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00010964 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA MATERIA DE FACTO PROVAS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811240722932 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova, o que não se verifica nos autos, mas apenas questões da fixação dos factos da causa - acidente de viação. II - A indemnização a arbitrar em acidente de viação deve atender a inflação no periodo decorrido entre a data do acidente e a data da decisão em 1 instancia. | ||