Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072293
Nº Convencional: JSTJ00010964
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
MATERIA DE FACTO
PROVAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
Nº do Documento: SJ198811240722932
Data do Acordão: 11/24/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova, o que não se verifica nos autos, mas apenas questões da fixação dos factos da causa - acidente de viação.
II - A indemnização a arbitrar em acidente de viação deve atender a inflação no periodo decorrido entre a data do acidente e a data da decisão em 1 instancia.