Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040672
Nº Convencional: JSTJ00001817
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199004260406723
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recurso: 316/88
Data: 10/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Preenche a previsão do artigo 143, alinea b), do Codigo Penal, integrando o conceito de ofensas corporais graves, a lesão, consequencia directa de uma agressão, consistente na rigidez, a titulo permanente, do ombro esquerdo da vitima e das articulações do dedo, com importante redução da função normal do braço esquerdo, de forma a afectar a sua capacidade de trabalho.