Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085384
Nº Convencional: JSTJ00024718
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CASO JULGADO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199407050853841
Data do Acordão: 07/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7622/93
Data: 11/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES PAG289.
A VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG704.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ocorre a excepção do caso julgado quando há repetição de uma acção anterior na triplíce identidade indicada no número 1 do artigo 498 do Código do Processo Civil
- quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir.
II - Há identidade de pessoas quando, por "sucessão mortis causa" ou transmissão entre vivos, as novas pessoas assumirem a posição jurídica de quem foi parte no processo.
III - Não há identidade de sujeitos se, na primeira acção, os autores se esqueceram de accionar também os actuais réus, apenas agora chamados ao novo processo.
IV - Em relação a estes não há caso julgado, porque a decisão proferida na primeira acção não os pode vincular.
V - Há identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico.
VI - Se os factos concretos agora aduzidos pelos autores são diferentes dos da primeira acção, têm uma existência histórica posterior, não há identidade entre eles.