Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | 2.ª SECÇÃO | ||
Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
Descritores: | DÍVIDA DE CÔNJUGES MÚTUO IMOVEL CONTRATO DE COMPRA E VENDA | ||
Nº do Documento: | SJ | ||
Data do Acordão: | 01/14/2010 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
Sumário : | Tendo autora e réu vendido o imóvel por eles adquirido, ainda enquanto casal, e por si repartido o dinheiro recebido em tal venda (já posterior ao divórcio), tem aquela autora direito a receber do seu ex-marido metade do valor da dívida referente ao imóvel, por si integralmente pago. | ||
Decisão Texto Integral: |