Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
554/07.0TBABT.E1.S1
Nº Convencional: 2.ª SECÇÃO
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
MÚTUO
IMOVEL
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/14/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário : Tendo autora e réu vendido o imóvel por eles adquirido, ainda enquanto casal, e por si repartido o dinheiro recebido em tal venda (já posterior ao divórcio), tem aquela autora direito a receber do seu ex-marido metade do valor da dívida referente ao imóvel, por si integralmente pago.
Decisão Texto Integral: