Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002018 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RENDA REDUÇÃO AVALIAÇÃO FISCAL RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607010738221 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG668 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para efeito do uso do direito de redução transitoria da renda fixada em resultado de avaliação fiscal extraordinaria, previsto no artigo 10 do Decreto-Lei n. 436/83, de 19 de Dezembro, e irrelevante o facto de ter efeito meramente devolutivo o recurso da avaliação fiscal interposto para o tribunal, visto o processo ainda se encontrar pendente no momento em que aquele diplomaentrou em vigor. | ||