Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073822
Nº Convencional: JSTJ00002018
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RENDA
REDUÇÃO
AVALIAÇÃO FISCAL
RECURSO
Nº do Documento: SJ198607010738221
Data do Acordão: 07/01/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG668
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Para efeito do uso do direito de redução transitoria da renda fixada em resultado de avaliação fiscal extraordinaria, previsto no artigo
10 do Decreto-Lei n. 436/83, de 19 de Dezembro, e irrelevante o facto de ter efeito meramente devolutivo o recurso da avaliação fiscal interposto para o tribunal, visto o processo ainda se encontrar pendente no momento em que aquele diplomaentrou em vigor.