Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006873 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196701310615702 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N163 ANO1967 PAG300 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A vitima em acidente de viação, qualquer que seja a sua condição social e situação economica, tem direito a ser indemnizada desde que o sinistro lhe não seja imputavel. II - Averiguada a culpa exclusiva do condutor do veiculo causador do acidente e as consequencias deste para o sinistrado que sofreu prolongada doença, com inevitaveis sofrimentos fisicos e morais, de que resultou deformidade permanente, incluindo a perda de varios dentes e, alem de o impedir de ganhar 27666 escudos e 66 centavos, o obrigou a despesas no montante de 17607 escudos, considera-se ajustada a indemnização de 100000 escudos. III - Embora a indemnização deva ser fixada, pelo julgador, em quantia certa, não merece censura a pratica muito corrente de, antes da indicação ou fixação do total, se referir o que se reputa justo corresponder aos danos morais e mesmo aos materiais ou fisicos. | ||