Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042427
Nº Convencional: JSTJ00015461
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: HOMICÍDIO
DOLO EVENTUAL
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: SJ199203260424273
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recurso: 631/91
Data: 09/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : O arguido age com dolo eventual, quando prevê o risco que corre ao disparar a arma a cerca de 1,5 metros da vítima ao acertar nesta que fere, eventualmente lhe causando, como causou, a morte, se bem que a não derrubasse e a não tivesse com certa, agindo voluntariamente e conformando-se com aquele resultado.