Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070809
Nº Convencional: JSTJ00018398
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
SINAL
Nº do Documento: SJ198306280708091
Data do Acordão: 06/28/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A fixação de um sinal inicial deve entender-se como a pré-fixação da indemnização pelo não cumprimento parcial
- pelo não reforço do sinal previsto no contrato.
Encontrando-se o promitente-comprador em mora, o promitente-vendedor tem o direito de reter o sinal a título de indemnização, mas, em princípio, não lhe assiste qualquer outro direito (n. 3 do artigo 442 do Código Civil).