Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018398 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO SINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198306280708091 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A fixação de um sinal inicial deve entender-se como a pré-fixação da indemnização pelo não cumprimento parcial - pelo não reforço do sinal previsto no contrato. Encontrando-se o promitente-comprador em mora, o promitente-vendedor tem o direito de reter o sinal a título de indemnização, mas, em princípio, não lhe assiste qualquer outro direito (n. 3 do artigo 442 do Código Civil). | ||