Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067641
Nº Convencional: JSTJ00009470
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SEGURO
RESPONSABILIDADE
SEGURADORA
Nº do Documento: SJ197904050676412
Data do Acordão: 04/05/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N286 ANO1979 PAG234
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São actos idóneos para a interrupção da prescrição, prevista no artigo 323 do Código Civil, a constituição de assistente e a dedução de acusação em processo crime, pois constituem expressão bastante da intenção do exercício do direito de pedir a indemnização, por parte do seu titular.
II - A responsabilidade da companhia de seguros deriva do contrato de seguro estipulado, segundo o qual se comprometeu a substituir-se ao segurado no pagamento de qualquer indemnização por este devida a terceiros, e não da responsabilidade civil extracontratual a que respeita a prescrição de curto prazo do artigo 498 do Código Civil.
III - Por consequência, a companhia seguradora não pode ignorar a interrupção da prescrição verificada em relação ao segurado, invocando que não interveio no processo crime.