Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074479
Nº Convencional: JSTJ00011917
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATERIA DE FACTO
CULPA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198707140744792
Data do Acordão: 07/14/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A decisão da Relação, sobre a, inclusão ou não no questionario de materia alegada constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias, e se não justificar, no caso, ampliação dessa materia ao abrigo de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça.
II - Tambem a decisão da Relação sobre a verificação ou não de nexo causal entre os factos cometidos pelos condutores dos veiculos e as lesões sofridas pelo ofendido se encontra ao abrigo de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça.
III - No aspecto da culpa dos condutores dos veiculos, derivada de identica contravenção, bem fixada foi em proporção igual e so, em caso de duvida, para se determinar essa medida e que o artigo 506 n. 2 do Codigo Civil estabelece regra prescricional adequada.