Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011917 | ||
| Relator: | PEREIRA DE MIRANDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATERIA DE FACTO CULPA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707140744792 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão da Relação, sobre a, inclusão ou não no questionario de materia alegada constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias, e se não justificar, no caso, ampliação dessa materia ao abrigo de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - Tambem a decisão da Relação sobre a verificação ou não de nexo causal entre os factos cometidos pelos condutores dos veiculos e as lesões sofridas pelo ofendido se encontra ao abrigo de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça. III - No aspecto da culpa dos condutores dos veiculos, derivada de identica contravenção, bem fixada foi em proporção igual e so, em caso de duvida, para se determinar essa medida e que o artigo 506 n. 2 do Codigo Civil estabelece regra prescricional adequada. | ||