Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072594
Nº Convencional: JSTJ00012655
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA
COMISSARIO
Nº do Documento: SJ198702030725941
Data do Acordão: 02/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se tendo apurado as causas que provocaram a colisão entre dois veiculos, nomeadamente se a mesma ocorreu por conduta ilicita de qualquer dos condutores, atenta a qualidade de comissario de um deles, cumpria a este ilidir a presunção legal da sua culpa.
II - Se o não fez, e, ele, responsavel, a titulo de culpa presumida não ilidida, pela totalidade dos danos que tenham resultado do acidente.
III - A sua responsabilidade e solidaria e extensiva ao comitente e a seguradora.
IV - Pelo dano referente a perda do automovel colidido correspondente a diferença entre a situação dos lesados na data mais recente - sentença da 1 instancia - a ser atendida pelo tribunal, e a que teria nessa data, se não existissem os danos.