Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012655 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA COMISSARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198702030725941 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se tendo apurado as causas que provocaram a colisão entre dois veiculos, nomeadamente se a mesma ocorreu por conduta ilicita de qualquer dos condutores, atenta a qualidade de comissario de um deles, cumpria a este ilidir a presunção legal da sua culpa. II - Se o não fez, e, ele, responsavel, a titulo de culpa presumida não ilidida, pela totalidade dos danos que tenham resultado do acidente. III - A sua responsabilidade e solidaria e extensiva ao comitente e a seguradora. IV - Pelo dano referente a perda do automovel colidido correspondente a diferença entre a situação dos lesados na data mais recente - sentença da 1 instancia - a ser atendida pelo tribunal, e a que teria nessa data, se não existissem os danos. | ||