Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 3ª SECÇÃO | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OPOSIÇÃO DE JULGADOS ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 03/03/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA | ||
| Decisão: | JULGADA VERIFICADA A OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃO | ||
| Sumário : | A oposição relevante de acórdãos só se verifica quando, nos acórdãos em confronto, existam soluções de direito antagónicas e, não, apenas contraposição de fundamentos ou de afirmações; soluções de direito expressas e não implícitas, soluções jurídicas tomadas a título principal e não secundário. II - As soluções jurídicas opostas devem reportar-se a uma mesma questão fundamental de direito, no quadro de uma mesma legislação aplicável e de uma identidade de situações de facto. III - A justificação da oposição de julgados, enquanto pressuposto do recurso extraordinário de fixação de jurisprudência, constitui um ónus do recorrente e corresponde à explicitação por ele, da causa de pedir quanto à fixação pretendida: por essa via o recorrente indica as razões em que funda a alegada oposição de julgados, mencionando claramente a questão jurídica controversa. IV - A oposição de julgados é manifesta, se o acórdão recorrido e o acórdão fundamento aludem a uma situação de facto idêntica e concluem diferentemente relativamente à questão de direito – o acórdão recorrido conclui que numa interpretação sistemática e teleológica do art. 107.º do RGIT, se a contribuição deduzida e comunicada em cada declaração, que não foi entregue, for não superior a € 7500, o crime de abuso de confiança contra a segurança social não é punido, por estar descriminalizado e o acórdão fundamento sufraga entendimento contrário. | ||
| Decisão Texto Integral: |