Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078940
Nº Convencional: JSTJ00010788
Relator: TATO MARINHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199105230789402
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em materia de responsabilidade civil por acidente de viação, o juizo de censura em que se traduz a culpa constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias quando se baseia em negligencia, impericia ou inconsideração e constitui materia de direito, sindicavel pelo Supremo Tribunal de Justiça, quando a sua determinação depende da interpretação e aplicação de normas legais ou regulamentares violadas.