Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00010788 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105230789402 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em materia de responsabilidade civil por acidente de viação, o juizo de censura em que se traduz a culpa constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias quando se baseia em negligencia, impericia ou inconsideração e constitui materia de direito, sindicavel pelo Supremo Tribunal de Justiça, quando a sua determinação depende da interpretação e aplicação de normas legais ou regulamentares violadas. | ||