Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B398
Nº Convencional: JSTJ00031334
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO
SUB-ROGAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199701270003982
Data do Acordão: 01/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N463 ANO1997 PAG587
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 78
Data: 07/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA 1953 PAG465. A VARELA IN DAS OBG EM GERAL 1970 PAG453.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em caso de acidente de viação em que o "Fundo de Garantia Automóvel" foi, solidariamente com os lesantes, condenado a pagar certa indemnização a favor da lesada e que efectivamente pagou, ficou tal entidade sub-rogada nos direitos da mesma lesada (artigo 25 n. 1 do Decreto-Lei 122-A/86, de 30 de Maio), podendo exigir o pagamento do que dispendeu aos verdadeiros responsáveis pelo acidente.
II - O seu direito só se extingue por prescrição, não no prazo especial de três anos do n. 1 do artigo 498 do Código Civil, mas sim no prazo da prescrição geral de 20 anos previsto no artigo 309 do mesmo diploma, contados a partir do trânsito em julgado da sentença que solidariamente os condenou.