Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031334 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL INDEMNIZAÇÃO PAGAMENTO SUB-ROGAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199701270003982 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N463 ANO1997 PAG587 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 78 | ||
| Data: | 07/11/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA 1953 PAG465. A VARELA IN DAS OBG EM GERAL 1970 PAG453. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em caso de acidente de viação em que o "Fundo de Garantia Automóvel" foi, solidariamente com os lesantes, condenado a pagar certa indemnização a favor da lesada e que efectivamente pagou, ficou tal entidade sub-rogada nos direitos da mesma lesada (artigo 25 n. 1 do Decreto-Lei 122-A/86, de 30 de Maio), podendo exigir o pagamento do que dispendeu aos verdadeiros responsáveis pelo acidente. II - O seu direito só se extingue por prescrição, não no prazo especial de três anos do n. 1 do artigo 498 do Código Civil, mas sim no prazo da prescrição geral de 20 anos previsto no artigo 309 do mesmo diploma, contados a partir do trânsito em julgado da sentença que solidariamente os condenou. | ||