Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066374
Nº Convencional: JSTJ00024186
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: EXECUÇÃO
COLIGAÇÃO ACTIVA
CREDOR PREFERENCIAL
Nº do Documento: SJ197611180663742
Data do Acordão: 11/18/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA 83.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 58 do Código de Processo Civil, disposição própria das execuções, só admite a coligação de credores comuns, negando a possibilidade de coligação de credores privilegiados.