Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020476 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO REMISSÃO CÁLCULO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310060037854 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 870/92 | ||
| Data: | 02/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Admitida pelo juiz a remissão da pensão, o cálculo do capital da remissão é feita pela secretaria do tribunal indo depois o processo ao Ministério Público para ordenar as diligências necessárias à entrega daquele capital. II - Não havendo intervenção do juiz nas operações do cálculo do capital da pensão remida e na entrega ao interessado, não se forma caso julgado quanto ao montante do capital calculado pela secretaria. | ||