Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003785
Nº Convencional: JSTJ00020476
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
REMISSÃO
CÁLCULO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199310060037854
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 870/92
Data: 02/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Admitida pelo juiz a remissão da pensão, o cálculo do capital da remissão é feita pela secretaria do tribunal indo depois o processo ao Ministério Público para ordenar as diligências necessárias à entrega daquele capital.
II - Não havendo intervenção do juiz nas operações do cálculo do capital da pensão remida e na entrega ao interessado, não se forma caso julgado quanto ao montante do capital calculado pela secretaria.