Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078947
Nº Convencional: JSTJ00005474
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: QUESTÃO NOVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199011070789471
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 271/89
Data: 10/03/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma vez que os recursos visam modificar as decisões recorridas, não pode o tribunal "ad quem" conhecer de questões que não foram objecto de apreciação e decisão pelo tribunal "a quo", a não ser que se trate de questões que a lei permite ou impõe o seu conhecimento oficioso.
II - Assim, não se tratando daquelas questões, esta vedado ao Supremo Tribunal de Justiça, conhecer de questões novas, suscitadas em alegações, dado que, desse modo, haveria injustificadamente postergação de um grau de jurisdição.