Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000836
Nº Convencional: JSTJ00014572
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198411160008364
Data do Acordão: 11/16/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de revista, compete, em princípio, conhecer apenas de questões de direito - artigo 30 da Lei n. 82/77 de 6 de Dezembro.
II - Em recurso de revista é vedado ao Supremo Tribunal de Justiça exercer qualquer censura à matéria de facto apurada, salvo no caso de ofensa de alguma disposição expressa da lei que exija outra espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
III - À Relação cabe definitivamente a fixação dos factos materiais da causa, ainda que tal fixação envolva problemas de direito.
IV - É vedado ao Supremo Tribunal de Justiça, o exercício de qualquer censura à matéria de facto apurada, se as instâncias respeitarem na apreciação das provas os preceitos legais que as regulam.