Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014572 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198411160008364 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de revista, compete, em princípio, conhecer apenas de questões de direito - artigo 30 da Lei n. 82/77 de 6 de Dezembro. II - Em recurso de revista é vedado ao Supremo Tribunal de Justiça exercer qualquer censura à matéria de facto apurada, salvo no caso de ofensa de alguma disposição expressa da lei que exija outra espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. III - À Relação cabe definitivamente a fixação dos factos materiais da causa, ainda que tal fixação envolva problemas de direito. IV - É vedado ao Supremo Tribunal de Justiça, o exercício de qualquer censura à matéria de facto apurada, se as instâncias respeitarem na apreciação das provas os preceitos legais que as regulam. | ||