Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067857
Nº Convencional: JSTJ00022672
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: LETRA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
DESCONTO BANCÁRIO
MÚTUO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
PROTESTO
FALTA
DÍVIDA DE CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ197910230678571
Data do Acordão: 10/23/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acção de condenação cuja causa de pedir é um desconto bancário que se concretizou em mútuo titulado por letras, improcede a excepção de falta de protesto.
II - Revertendo a importância do mútuo para a conta bancária do aceitante das letras e do respectivo cônjuge (conta conjunta) e tendo sido gasta em proveito comum do casal, pelo seu pagamento são responsáveis ambos os cônjuges.