Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022672 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | LETRA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE DESCONTO BANCÁRIO MÚTUO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA PROTESTO FALTA DÍVIDA DE CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ197910230678571 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de condenação cuja causa de pedir é um desconto bancário que se concretizou em mútuo titulado por letras, improcede a excepção de falta de protesto. II - Revertendo a importância do mútuo para a conta bancária do aceitante das letras e do respectivo cônjuge (conta conjunta) e tendo sido gasta em proveito comum do casal, pelo seu pagamento são responsáveis ambos os cônjuges. | ||