Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073172
Nº Convencional: JSTJ00014839
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
MA-FE
Nº do Documento: SJ198512050731722
Data do Acordão: 12/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Havendo certa discrepancia entre a materia de facto da resposta ao quesito 1 e a sentença proferida, por naquela não se disciplinar a origem da verba total ai referida, havendo aparente contradição entre a origem indicada na petição e na sentença, ha que ampliar a decisão de facto so no que concerne a esse quesito, em ordem a se fazer uma indicação concreta dos fornecimentos a que se refere o saldo de 333831 escudos e 20 centavos referido nesse quesito.
II - Sendo assim, a apreciação da materia relativa a diligencia da ma fe do Reu e relegada para a sentença que vier a ser proferida.