Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014839 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198512050731722 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo certa discrepancia entre a materia de facto da resposta ao quesito 1 e a sentença proferida, por naquela não se disciplinar a origem da verba total ai referida, havendo aparente contradição entre a origem indicada na petição e na sentença, ha que ampliar a decisão de facto so no que concerne a esse quesito, em ordem a se fazer uma indicação concreta dos fornecimentos a que se refere o saldo de 333831 escudos e 20 centavos referido nesse quesito. II - Sendo assim, a apreciação da materia relativa a diligencia da ma fe do Reu e relegada para a sentença que vier a ser proferida. | ||