Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076604
Nº Convencional: JSTJ00010963
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
Nº do Documento: SJ198811240766042
Data do Acordão: 11/24/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT V SERRA RLJ ANO113 PAG128.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em materia de interpretação da declaração negocial, compete ao Supremo Tribunal de Justiça verificar a correspondencia entre as declarações das partes e o sentido que um declaratario normal, colocado na posição do real declaratario, atribuiria, sem que razoavelmente lhe pudesse o declarante opor qualquer outro.
II - Assim, o Supremo pode censurar o julgamento da Relação na interpretação da clausula de seguro, desde que não haja feito correcta aplicação dos criterios interpretativos estabelecidos nos artigos 236, n. 1 e 238, n. 1 do Codigo Civil, criterios que no caso dos autos não foram convenientemente aplicados pela Relação.
III - No seguro de deposito, o limite de mil contos a ter em conta, em depositos conjuntos, refere-se a quantia maxima a ser sujeita a rateio pelos depositantes, qualquer que seja o montante superior do deposito.