Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032063 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE EMBARGO DE OBRA NOVA CONFLITO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199704170000602 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 745/96 | ||
| Data: | 10/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe incompatibilidade prática entre a posse que, embora provisoriamente, foi restituída à requerida e a proibição de resinagem dos pinheiros que a requerente do embargo de obra nova pretende se lhe imponha. II - A despeito dos factos considerados provados a favor da requerente, deve prevalecer o direito da requerida como titular de um direito de posse cuja titularidade lhe foi reconhecida, embora provisoriamente, por decisão judicial com trânsito em julgado. | ||