Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B060
Nº Convencional: JSTJ00032063
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
EMBARGO DE OBRA NOVA
CONFLITO DE DIREITOS
Nº do Documento: SJ199704170000602
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 745/96
Data: 10/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Existe incompatibilidade prática entre a posse que, embora provisoriamente, foi restituída à requerida e a proibição de resinagem dos pinheiros que a requerente do embargo de obra nova pretende se lhe imponha.
II - A despeito dos factos considerados provados a favor da requerente, deve prevalecer o direito da requerida como titular de um direito de posse cuja titularidade lhe foi reconhecida, embora provisoriamente, por decisão judicial com trânsito em julgado.