Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00P3895
Nº Convencional: JSTJ00041024
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: NULIDADES
NULIDADE RELATIVA
NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ200102140038953
Data do Acordão: 02/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PÓVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recurso: 154/99
Data: 06/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 118 ARTIGO 119 ARTIGO 120 ARTIGO 379.
Sumário : I - As nulidades da sentença a que se refere o art. 379, porque não são cominadas como insanáveis, dependem de arguição.
II - Assim, não sendo insanável a nulidade de que, alegadamente, padece o acórdão da 1ª instância e não tendo sido arguida, tal nulidade, no recurso interposto para a Relação, esta, não a conhecendo, não incorreu em omissão de pronúncia.
Decisão Texto Integral: