Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028818 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRANSACÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO OPOSIÇÃO CLÁUSULA PENAL AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198904120761962 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA RLJ ANO121 PAG221. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a execução se funda em sentença homologatória de transacção, a oposição pode recair em qualquer das causas que determinam a nulidade ou a anulabilidade destes autos - artigo 815, n. 2 do Código de Processo Civil -, pelo que a força e autoridade da sentença só cede perante os vícios contidos na transacção - artigo 301 do mesmo Código. II - Não há que ampliar a matéria de facto, se o recorrente se refere a fenómenos possivelmente existentes na situação de crise que foi extinta pela transacção e a condições que desta não constam. III - A cláusula penal fixada como sanção enérgica, destinada a compelir o devedor a cumprir, com custos para o inadimplente excedentes aos impostos pela execução, não deve ser alterada, embora o tribunal a possa reduzir segundo critérios de equidade - artigo 812 do Código Civil. | ||