Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076196
Nº Convencional: JSTJ00028818
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TRANSACÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
OPOSIÇÃO
CLÁUSULA PENAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198904120761962
Data do Acordão: 04/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA RLJ ANO121 PAG221.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a execução se funda em sentença homologatória de transacção, a oposição pode recair em qualquer das causas que determinam a nulidade ou a anulabilidade destes autos - artigo 815, n. 2 do Código de Processo Civil -, pelo que a força e autoridade da sentença só cede perante os vícios contidos na transacção - artigo
301 do mesmo Código.
II - Não há que ampliar a matéria de facto, se o recorrente se refere a fenómenos possivelmente existentes na situação de crise que foi extinta pela transacção e a condições que desta não constam.
III - A cláusula penal fixada como sanção enérgica, destinada a compelir o devedor a cumprir, com custos para o inadimplente excedentes aos impostos pela execução, não deve ser alterada, embora o tribunal a possa reduzir segundo critérios de equidade - artigo 812 do Código Civil.