Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036292
Nº Convencional: JSTJ00002809
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: ESTUPRO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198107220362923
Data do Acordão: 07/22/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG224
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A sedução consiste no emprego de meios que determinem a mulher a consentir nas relações sexuais ilicitas e que sejam normalmente idoneas para tal. Entre estes meios, como dos mais eficazes, destacam-se o namoro prolongado e as promessas de casamento.
II - O artigo 392, do Codigo Penal não briga com os direitos garantidos pelos artigos 12 e 13 da Constituição da Republica.