Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002809 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | ESTUPRO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198107220362923 | ||
| Data do Acordão: | 07/22/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N309 ANO1981 PAG224 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sedução consiste no emprego de meios que determinem a mulher a consentir nas relações sexuais ilicitas e que sejam normalmente idoneas para tal. Entre estes meios, como dos mais eficazes, destacam-se o namoro prolongado e as promessas de casamento. II - O artigo 392, do Codigo Penal não briga com os direitos garantidos pelos artigos 12 e 13 da Constituição da Republica. | ||