Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1216
Nº Convencional: JSTJ00036524
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199901070012163
Data do Acordão: 01/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O cumprimento do disposto no artigo 374, n. 2 do Código de Processo Penal não impõe a necessidade de enumeração dos factos não provados que sejam irrelevantes para a incriminação ou para a medida de pena.
II - Não haverá igualmente que referir os factos não provados que sejam mera negação dos factos provados, desde que não se remeta de forma genérica e imprecisa para a acusação e/ou contestação e se fique com a certeza de que todos os factos alegados foram objecto de decisão.