Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036524 | ||
| Relator: | ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199901070012163 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O cumprimento do disposto no artigo 374, n. 2 do Código de Processo Penal não impõe a necessidade de enumeração dos factos não provados que sejam irrelevantes para a incriminação ou para a medida de pena. II - Não haverá igualmente que referir os factos não provados que sejam mera negação dos factos provados, desde que não se remeta de forma genérica e imprecisa para a acusação e/ou contestação e se fique com a certeza de que todos os factos alegados foram objecto de decisão. | ||