Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015798 | ||
| Relator: | LICURGO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA QUESTÃO NOVA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198406260715921 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 303 do Código Civil, o Tribunal não pode suprir, de ofício, a prescrição. II - Se as partes não invocaram a prescrição em suas contestações, já o não podem fazer, válidamente, na apelação, onde é considerada questão nova. III - Não é, assim, nulo, nos termos do artigo 668, n. 1, alínea d) do Código de Processo Civil, o acórdão que não conheceu de tal questão, pois não deixou de pronunciar-se sobre matéria que devesse apreciar. | ||