Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071592
Nº Convencional: JSTJ00015798
Relator: LICURGO DOS SANTOS
Descritores: PRESCRIÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
QUESTÃO NOVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ198406260715921
Data do Acordão: 06/26/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 303 do Código Civil, o Tribunal não pode suprir, de ofício, a prescrição.
II - Se as partes não invocaram a prescrição em suas contestações, já o não podem fazer, válidamente, na apelação, onde é considerada questão nova.
III - Não é, assim, nulo, nos termos do artigo 668, n. 1, alínea d) do Código de Processo Civil, o acórdão que não conheceu de tal questão, pois não deixou de pronunciar-se sobre matéria que devesse apreciar.