Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070345
Nº Convencional: JSTJ00019205
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: DEFESA
DEDUÇÃO
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198211160703451
Data do Acordão: 11/16/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em obediência ao artigo 489 n. 1 do Código de Processo Civil, se o réu, na contestação, não impugna o direito de propriedade invocado pelo autor e apenas afirma que tal direito se encontra comprimido pela concorrência de direito de igual natureza a ele pertencente, não pode, em ulterior fase processual, modificar a posição inicial tomada quanto ao invocado direito.