Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073280
Nº Convencional: JSTJ00002144
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: RECURSOS
TOMADA DE CONHECIMENTO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198511210732802
Data do Acordão: 11/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N351 ANO1985 PAG343
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A circunstancia de a Relação entender não ter competencia em razão da materia, para decidir do objecto do recurso submetido a sua apreciação, não conduz a decidir o não conhecimento do recurso.
II - Antes deve conhecer do recurso, julgando verificada a excepção dilatoria da incompetencia absoluta do Tribunal, com as legais consequencias.