Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002144 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | RECURSOS TOMADA DE CONHECIMENTO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198511210732802 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N351 ANO1985 PAG343 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A circunstancia de a Relação entender não ter competencia em razão da materia, para decidir do objecto do recurso submetido a sua apreciação, não conduz a decidir o não conhecimento do recurso. II - Antes deve conhecer do recurso, julgando verificada a excepção dilatoria da incompetencia absoluta do Tribunal, com as legais consequencias. | ||