Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00001099 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA AUTARQUIA DEMOLIÇÃO DE OBRAS TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198806090759492 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N378 ANO1988 PAG650 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dispondo o n. 1 do artigo 325 do Codigo de Processo Civil que o reu pode chamar a autoria o terceiro contra quem tenha acção de regresso e sendo jurisprudencia assente que esta deve reportar-se a uma relação conexa com a relação controvertida, não exige a lei que tanto a relação principal como a conexa devam ser dirimidas em tribunal da mesma especie. II - Em acção de demolição de obras licenciadas pela Camara Municipal a correr termos no tribunal comum deve ser admitido o chamamento a autoria da Camara Municipal com base em invocado direito de regresso do reu contra a Camara por falta de diligencia desta no processo de licenciamento das obras, ainda que a acção de regresso contra a autarquia, para definir e averiguar da sua eventual responsabilidade, deva ser proposta no Tribunal Administrativo competente. | ||