Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075949
Nº Convencional: JSTJ00001099
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
AUTARQUIA
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ198806090759492
Data do Acordão: 06/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N378 ANO1988 PAG650
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Dispondo o n. 1 do artigo 325 do Codigo de Processo Civil que o reu pode chamar a autoria o terceiro contra quem tenha acção de regresso e sendo jurisprudencia assente que esta deve reportar-se a uma relação conexa com a relação controvertida, não exige a lei que tanto a relação principal como a conexa devam ser dirimidas em tribunal da mesma especie.
II - Em acção de demolição de obras licenciadas pela Camara Municipal a correr termos no tribunal comum deve ser admitido o chamamento a autoria da Camara Municipal com base em invocado direito de regresso do reu contra a Camara por falta de diligencia desta no processo de licenciamento das obras, ainda que a acção de regresso contra a autarquia, para definir e averiguar da sua eventual responsabilidade, deva ser proposta no Tribunal Administrativo competente.