Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078830
Nº Convencional: JSTJ00005485
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE REVISTA
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
DESPACHO SANEADOR
QUESTIONARIO
Nº do Documento: SJ199011070788302
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 82/89
Data: 06/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURIDICA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E de agravo, e não de revista, o recurso de apelação que não conheça do merito da causa.
II - Os efeitos do julgado, na parte não recorrida, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso nem pela anulação do processo.
III - Não havendo recurso do despacho saneador que, por falta de elementos, relegue para a sentença o conhecimento das materias que lhe cumpre conhecer (artigo 510, n. 5 do Codigo de Processo Civil), e evidente que as considerações ou motivações de facto ou de direito eventualmente produzidas pelo juiz no saneador para justificar o prosseguimento dos autos, não vinculam minimamente quem, a final, venha a decidir as questões por ele deixadas em aberto.
IV - Não e passivel de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça a decisão da Relação que manda proceder a organização do questionario, por se tratar de materia de natureza factica, da exclusiva competencia das instancias.