Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005485 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE REVISTA MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO DESPACHO SANEADOR QUESTIONARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199011070788302 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 82/89 | ||
| Data: | 06/15/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURIDICA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de agravo, e não de revista, o recurso de apelação que não conheça do merito da causa. II - Os efeitos do julgado, na parte não recorrida, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso nem pela anulação do processo. III - Não havendo recurso do despacho saneador que, por falta de elementos, relegue para a sentença o conhecimento das materias que lhe cumpre conhecer (artigo 510, n. 5 do Codigo de Processo Civil), e evidente que as considerações ou motivações de facto ou de direito eventualmente produzidas pelo juiz no saneador para justificar o prosseguimento dos autos, não vinculam minimamente quem, a final, venha a decidir as questões por ele deixadas em aberto. IV - Não e passivel de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça a decisão da Relação que manda proceder a organização do questionario, por se tratar de materia de natureza factica, da exclusiva competencia das instancias. | ||