Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010965 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO MA-FE INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811240768512 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS ANOT VII PAG279. RLJ ANO79 PAG55. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ha ma fe mesmo quando em acção de divorcio a Re nega a pratica de relações sexuais durante o casamento, apesar de se tratar de factos torpes, pois não era obrigada a confessa-los, mas podendo silencia-los, sem que haja confissão tacita. II - A indemnização por ma fe processual pode ser pedida nos articulados, durante a fase da instrução, durante a discussão, julgamento em recurso para a Relação ou para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||