Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076851
Nº Convencional: JSTJ00010965
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
MA-FE
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198811240768512
Data do Acordão: 11/24/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A REIS ANOT VII PAG279. RLJ ANO79 PAG55.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ha ma fe mesmo quando em acção de divorcio a Re nega a pratica de relações sexuais durante o casamento, apesar de se tratar de factos torpes, pois não era obrigada a confessa-los, mas podendo silencia-los, sem que haja confissão tacita.
II - A indemnização por ma fe processual pode ser pedida nos articulados, durante a fase da instrução, durante a discussão, julgamento em recurso para a Relação ou para o Supremo Tribunal de Justiça.