Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071016
Nº Convencional: JSTJ00019913
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: LIVRANÇA
SUBSCRITOR
AVALISTA
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198311030710162
Data do Acordão: 11/03/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : Interrompida a prescrição em relação ao subscritor de uma livrança, a interrupção atinge também os respectivos avalistas.