Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029624 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CONCORRÊNCIA DE CULPAS FACTO NÃO ARTICULADO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603050882731 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8340 | ||
| Data: | 07/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora com imprecisão de linguagem técnico-jurídica empregue nos articulados, a busca da verdade material justifica a tentativa da obtenção da prova dos factos articulados na contestação, que teriam violado, por parte do Autor, os deveres de respeito e coabitação, culposamente e por forma a pôr em crise a possibilidade de vida em comum, isto com vista à averiguação da culpa no divórcio. II - Assim, tem o processo de baixar à Relação para ampliação da matéria de facto. | ||