Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088273
Nº Convencional: JSTJ00029624
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
FACTO NÃO ARTICULADO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199603050882731
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8340
Data: 07/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora com imprecisão de linguagem técnico-jurídica empregue nos articulados, a busca da verdade material justifica a tentativa da obtenção da prova dos factos articulados na contestação, que teriam violado, por parte do Autor, os deveres de respeito e coabitação, culposamente e por forma a pôr em crise a possibilidade de vida em comum, isto com vista à averiguação da culpa no divórcio.
II - Assim, tem o processo de baixar à Relação para ampliação da matéria de facto.