Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085534
Nº Convencional: JSTJ00026990
Relator: COSTA SOARES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PRÉDIO URBANO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
PRESSUPOSTOS
CÔNJUGE
CONSENTIMENTO
Nº do Documento: SJ199504060855342
Data do Acordão: 04/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG31
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 724
Data: 12/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A COSTA DIR DAS OBG 5ED PÁG346.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM.
DIR COM. DIR REGIS NOT. DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 830 N1 ARTIGO 1682 N1 E ARTIGO 1684.
CCOM888 ARTIGO 10 ARTIGO 230 N6.
DL 248/86 DE 1986/08/25 ARTIGO 2.
CRCOM59 ARTIGO 2 ARTIGO 8 N1 ARTIGO 10 ARTIGO 11.
CONST89 ARTIGO 47.
CPC67 ARTIGO 26.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1984/06/28 IN BMJ N338 PAG409.
Sumário : I - Apesar de ser válido o contrato-promessa de venda de imóveis comuns efectuado só por um dos cônjuges, o promitente-comprador não pode obter execução específica (artigo 830 do Código Civil) se o cônjuge do promitente vendedor não for presente na escritura de compra e venda.
II - Por ser necessário o consentimento de ambos os cônjuges na venda de imóveis comuns que integrem o objecto de uma empresa singular de construção civil que se dedica à venda dos prédios edificados (artigo 1682-A, n. 1, alínea a) do mesmo Código), não pode obter-se execução específica da promessa de venda de um desses prédios, se o cônjuge do empresário não consente na sua alienação.
Decisão Texto Integral: