Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086353
Nº Convencional: JSTJ00026620
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ADVOGADO
PROCURAÇÃO
JUSTO IMPEDIMENTO
CASO JULGADO
DESENTRANHAMENTO
CONTESTAÇÃO
FALTA
Nº do Documento: SJ199502099863532
Data do Acordão: 02/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 352/93
Data: 11/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo sido interposto recurso, nem tendo havido reclamação do despacho que mandou desentranhar a contestação por falta de advogado, visto não ter sido junta a necessária procuração, esse despacho transitou em julgado não podendo ser de novo apreciada essa questão, caso julgado que pode ser apreciado oficiosamente.
II - Não constitui justo impedimento da entrega da procuração, um simples esquecimento do próprio mandatário, quer dos serviços administrativos da parte que a não apresentou tempestivamente.
III - Tendo sido mandado desentranhar a contestação, consideram-se confessados os factos articulados pelo Autor - artigo 484, n. 1, do Código de Processo Civil.