Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002882
Nº Convencional: JSTJ00008886
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: SJ199104170028824
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 10/90
Data: 04/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Determina a caducidade do contrato de trabalho a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de a empresa o receber - artigo 8, n. 1 - b) e n. 2 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho.
II - Essa impossibilidade tem de ser superveniente, absoluta e definitiva.