Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040236
Nº Convencional: JSTJ00000044
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: RECEPTAÇÃO
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199001100402363
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6537/88
Data: 04/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL - RECURSO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No crime de receptação, e ajustada a culpa do reu, a um passado criminal integrando tres condenações anteriores e a não confissão do crime pelo qual e condenado, a aplicação da pena em medida correspondente a quarta parte do seu valor maximo abstracto.
II - A suspensão da execução da pena so pode ser decretada se o Tribunal, atendendo a personalidade do agente, as condições da sua vida, a sua conduta anterior e posterior ao facto punivel, e as circunstancias deste, concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.
III - O recurso interposto de uma sentença abrange toda a decisão, salvo se se fundar em motivos estritamente pessoais do recorrente, e não houver comparticipação.