Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082934
Nº Convencional: JSTJ00017806
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: SOCIEDADE IRREGULAR
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: SJ199301210829342
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2378
Data: 02/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quem exclusivamente assume a administração de bens de sociedade irregular, liquidando-os e arrecadando o numerário daí resultante, é obrigado a prestar contas aos sócios, que podem pedi-las judicialmente por meio do processo previsto nos artigos 1014 e seguintes do Código de Processo Civil.
II - O proveito comum do casal é aferido em função da intenção por que foi contraída a dívida.