Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021165 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311250838091 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5754/92 | ||
| Data: | 10/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Comunitária: | CPC67 ART729 N3 ART730 N1. | ||
| Sumário : | Não havendo a Relação estabelecido de modo exaustivo os factos materiais da causa e podendo faze-lo, de modo a tornar impossível ao Supremo a análise das pertinentes questões jurídicas e a fixação do regime jurídico aplicável, deve o processo baixar ao tribunal recorrido para ampliação da matéria de facto e novo julgamento, se possível pelos mesmos juízes, na conformidade dos artigos 730 n. 1 e 729 n. 3, do Código de Processo Civil de 67. | ||