Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083809
Nº Convencional: JSTJ00021165
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199311250838091
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5754/92
Data: 10/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Comunitária: CPC67 ART729 N3 ART730 N1.
Sumário : Não havendo a Relação estabelecido de modo exaustivo os factos materiais da causa e podendo faze-lo, de modo a tornar impossível ao Supremo a análise das pertinentes questões jurídicas e a fixação do regime jurídico aplicável, deve o processo baixar ao tribunal recorrido para ampliação da matéria de facto e novo julgamento, se possível pelos mesmos juízes, na conformidade dos artigos
730 n. 1 e 729 n. 3, do Código de Processo Civil de 67.