Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00000637 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO FALTA DE REU | ||
| Nº do Documento: | SJ198704010388113 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N366 ANO1987 PAG447 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido designado dia para julgamento em processo sumario, não e perdida esta forma de processo pela circunstancia de os reus a ele haverem faltado e haverem os autos estado sem movimentação durante bastante tempo. II - Mantem, pois, a sua competencia o tribunal ao qual tenha sido inicialmente atribuido o processo. | ||