Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038811
Nº Convencional: JSTJ00000637
Relator: PINTO GOMES
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
FALTA DE REU
Nº do Documento: SJ198704010388113
Data do Acordão: 04/01/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG447
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido designado dia para julgamento em processo sumario, não e perdida esta forma de processo pela circunstancia de os reus a ele haverem faltado e haverem os autos estado sem movimentação durante bastante tempo.
II - Mantem, pois, a sua competencia o tribunal ao qual tenha sido inicialmente atribuido o processo.