Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001479 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO COMPETENCIA TERRITORIAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199003010406593 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T I CR FIGUEIRA FOZ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 87/89 | ||
| Data: | 10/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em conformidade com o Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 16 de Novembro de 1988, nos termos do artigo 9 do Decreto-Lei 14/84, de 11 de Janeiro, o tribunal competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão e o da comarca onde se situa o estabelecimento de credito em que o cheque foi inicialmente entregue para eventual pagamento e não o do estabelecimento bancario sacado ou da camara de compensação. | ||