Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040659
Nº Convencional: JSTJ00001479
Relator: MENDES PINTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
COMPETENCIA TERRITORIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ199003010406593
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR FIGUEIRA FOZ
Processo no Tribunal Recurso: 87/89
Data: 10/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em conformidade com o Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 16 de Novembro de 1988, nos termos do artigo 9 do Decreto-Lei 14/84, de 11 de Janeiro, o tribunal competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão e o da comarca onde se situa o estabelecimento de credito em que o cheque foi inicialmente entregue para eventual pagamento e não o do estabelecimento bancario sacado ou da camara de compensação.