Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002531 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | CAUÇÃO REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198305110369063 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N327 ANO1983 PAG579 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não ha qualquer fundamento para reduzir o montante da caução carceraria fixada antes do julgamento em 500 mil escudos, depois de o reu ter sido condenado em primeira instancia na pena de oito anos de prisão, pois não ocorreram circunstancias supervenientes que o justifiquem e ate se acentuaram a possibilidade de ele vir a ser condenado definitivamente numa pesada pena e a perspectiva do cumprimento dessa pena. II - O abaixamento da moldura da pena aplicavel - de oito a doze anos para um a oito anos de prisão - se justificaria a diminuição da caução carceraria arbitrada (e agora menor a gravidade da infracção) e contrabalançado pela acentuada desvalorização do escudo, pelo que e de manter a aludida caução de 500 mil escudos fixada ha cerca de tres anos e meio. | ||