Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036906
Nº Convencional: JSTJ00002531
Relator: VILLA NOVA
Descritores: CAUÇÃO
REDUÇÃO
Nº do Documento: SJ198305110369063
Data do Acordão: 05/11/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N327 ANO1983 PAG579
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não ha qualquer fundamento para reduzir o montante da caução carceraria fixada antes do julgamento em
500 mil escudos, depois de o reu ter sido condenado em primeira instancia na pena de oito anos de prisão, pois não ocorreram circunstancias supervenientes que o justifiquem e ate se acentuaram a possibilidade de ele vir a ser condenado definitivamente numa pesada pena e a perspectiva do cumprimento dessa pena.
II - O abaixamento da moldura da pena aplicavel - de oito a doze anos para um a oito anos de prisão - se justificaria a diminuição da caução carceraria arbitrada (e agora menor a gravidade da infracção) e contrabalançado pela acentuada desvalorização do escudo, pelo que e de manter a aludida caução de 500 mil escudos fixada ha cerca de tres anos e meio.